Alojamento Local Questões Frequentes

O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COBRE TODOS OS DANOS DO ALOJAMENTO LOCAL?

Não. Este seguro só cobre os danos provocados a terceiros decorrentes da exploração do Alojamento Local.

Para cobrir danos no próprio alojamento, causados por uma inundação, um incêndio ou um roubo, por exemplo, o cliente deverá subscrever o produto Multirrisco Empresarial, que tem uma cobertura abrangente para o imóvel e para o recheio de um Alojamento Local.

OS DANOS PROVOCADOS AOS HÓSPEDES FICAM ABRANGIDOS PELO SEGURO?

Sim, os danos provocados aos hóspedes, inadvertidamente, também ficam garantidos, sendo os hóspedes considerados terceiros para efeitos de responsabilidade civil.

O SEGURO TEM ALGUMA FRANQUIA?

Não.

SE O CLIENTE TIVER VÁRIOS ALOJAMENTOS, É SUFICIENTE FAZER APENAS UM ÚNICO SEGURO?

Não, neste caso o cliente deverá subscrever tantos seguros quantos os alojamentos registados no Registo Nacional de Turismo, do Turismo de Portugal.

Esclarecimentos Sobre o seguro de responsabilidade civil Alojamento Local

No seguimento do lançamento da cobertura de Responsabilidade Civil Alojamento Local, surgiram algumas dúvidas sobre a articulação deste novo seguro com os seguros de Patrimoniais, pelo que chamamos a vossa atenção para o seguinte:

De acordo com a Dec Lei 267/94, as frações em Regime de Propriedade Horizontal estão legalmente obrigadas a contratar um Seguro de Incêndio que garanta a fração e a respetiva permilagem nas partes comuns.

Apesar do seguro Alojamento Local garantir o imóvel contra o risco de incêndio, apenas produz efeitos quando o imóvel estiver em exploração e poderá não garantir o valor de reconstrução do imóvel. A apólice uniforme de incêndio compreende ainda um conjunto de garantias adicionais não contempladas no seguro de Alojamento Local.

Alertamos portanto que o Seguro de Alojamento Local não substitui o seguro obrigatório de Incêndio necessário para as Frações em Regime de propriedade horizontal.

Sabe como fazer o registo de um alojamento local?

Ter um estabelecimento de alojamento local é visto como uma forma de rentabilização de uma segunda casa. A legislação mais recente entrou em vigor no dia 21 de outubro de 2018. Se está a pensar entrar neste mercado, saiba como fazer o registo de um alojamento local.

Qual é a modalidade do seu alojamento?

Um alojamento local tem a sua definição bem clara. É, no fundo, um estabelecimento que presta serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração e cumprindo os requisitos previstos na lei.

O registo de um alojamento local pode ser feito numa de quatro modalidades:
1 – Moradia;
2 – Apartamento;
3 – Estabelecimento de hospedagem;
4 – Quartos.

Os estabelecimentos de hospedagem podem usar a denominação hostel se funcionarem, principalmente, como dormitório. Para isso, a capacidade de hóspedes/utentes no dormitório deve ser superior à capacidade de hóspedes em quartos.

Os prazos e as autorizações necessárias para abrir um alojamento local variam se a modalidade for um hostel. Estes estabelecimentos, por exemplo, são os únicos que precisam de uma autorização prévia do condomínio para poderem funcionar.

Faça a comunicação prévia com prazo

O registo do alojamento local é feito através de uma comunicação prévia com prazo dirigida ao presidente da câmara municipal da área do alojamento. É realizada exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico. Pode fazê-lo sozinho ou através de mediação, junto dos serviços municipais. Saiba onde se deve dirigir.

  • A comunicação prévia com prazo deve conter as seguintes informações:
    Autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel. Este documento é emitido pela câmara municipal e define o tipo de utilização a dar ao imóvel. Comprova que o mesmo cumpre os requisitos legais para ser utilizado;
  • Identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
  • Endereço do titular da exploração do estabelecimento;
  • Nome adotado pelo estabelecimento e morada;
  • Modalidade de estabelecimento em que se vai desenvolver a atividade de alojamento local;
  • Capacidade (quartos, camas e número de utentes) do estabelecimento;
  • Data pretendida de abertura ao público;
  • Nome, morada e número de telefone de pessoa a contactar em caso de emergência.

Se o formulário eletrónico não estiver disponível, deve preencher este formulário e entregá-lo nos serviços da câmara municipal respetiva.

Além destas informações, deve juntar os seguintes documentos à comunicação:

  • Cópia do Cartão de Cidadão ou Passaporte do titular da exploração do estabelecimento (se for pessoa singular) ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial (se for pessoa coletiva); se for não residente tem que ter um representante legal;
  •  Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis;
  • Cópia da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel;
  • Cópia do contrato de arrendamento ou de outro título que legitime o titular de exploração ao exercício da atividade;
  • Cópia da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração;
  • Ata da assembleia de condóminos com a autorização da instalação, no caso dos hostels.

Esta documentação é carregada diretamente na plataforma, por si ou por quem fizer a mediação.

Tenha em conta os prazos…

Depois de realizada a comunicação, a câmara municipal tem 10 dias para se opor à abertura do estabelecimento. No caso dos hostels, esse período é de 20 dias. Se, no final do prazo, a câmara municipal não se opuser, é atribuído um número de registo.

Com o número de registo fica com o único título válido para poder abrir ao público o seu alojamento e publicitá-lo. Se tiver o alojamento inscrito em plataformas eletrónicas de reserva (como o Airbnb ou o Booking) deve divulgar o número de registo. No prazo de 30 dias após a apresentação da comunicação prévia com prazo, a câmara municipal realiza uma vistoria ao alojamento para verificar se o mesmo reúne as condições exigidas por lei.

Se forem feitas alterações, ou em caso de cessação de exploração, o proprietário tem 10 dias para comunicar o sucedido. Tal como no registo inicial do alojamento local, a comunicação é feita através do Balcão Único Eletrónico.

… e os limites de exploração

A legislação estabelece que as autarquias podem definir áreas de contenção. Nestas zonas, é estabelecido um limite relativo ao número de estabelecimento de alojamento local. Além disso, só é permitido que cada proprietário explore um máximo de sete alojamentos nestas áreas. Se o limite tiver sido ultrapassado antes de 21 de outubro de 2018, o proprietário pode manter esses estabelecimentos, mas não pode abrir novos.

Não faça publicidade sem registo. Dá coima

Quem publicitar um estabelecimento que não esteja registado arrisca-se a uma coima entre os 2.500 euros e os 4.000 euros, se for pessoa singular. Nos casos de pessoa coletiva, a coima pode fixar-se entre os 25.000 euros e os 40.000 euros.

Faça um seguro. É obrigatório

Quem fizer o registo de um estabelecimento de alojamento local é obrigado a contratar um seguro que cubra riscos de incêndio, danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros. A falta de seguro válido pode levar ao cancelamento do registo.

2019-03-27T16:44:21+00:00

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