Seguro Alojamento Local – Simule Já!

Um seguro preparado para responder às necessidades de quem tem um Alojamento Local.

Os turistas procuram Portugal pelo seu sol, gastronomia, cultura, mas também por ser um destino seguro. Tanto é que 98% das pessoas que nos visitam se sentem em segurança. Não obstante, isso é motivo de orgulho.

Todavia, como proprietário de um Alojamento Local deve questionar-se: “Será que a minha casa também é um destino seguro?”

Acreditamos que sim. No entanto, para todos os que exploram esta atividade, o Seguro Alojamento Local responde à obrigatoriedade legal de contratar um seguro de responsabilidade civil, protegendo o seu negócio até ao check-out.

Sem franquias
Proteja o seu negócio e em caso de acidente não terá de suportar nenhum valor a seu cargo.
Capital minímo obrigatório 75.000€

Danos em espaços comuns
Com  Seguro Alojamento Local, os danos causados pelo hóspede nos espaços comuns estão garantidos.

Hóspedes e convidados

Os hóspedes e seus convidados estão protegidos em caso de acidente provocado por falhas de manutenção, estrutura ou recheio.

Qual a legislação aplicável?

O Decreto-Lei n.º 128/2014 de 280 de Agosto, e alterado pelo recente Dec Lei 62/2018 e Lei 71/2018 (art. 347º).

A quem se destina o seguro de RC Alojamento Local?

A todos os que exploram a atividade de alojamento local , sendo que se consideram estabelecimentos de alojamento local os alojamentos temporários para turistas, mediante remuneração.

Podem assumir uma das seguintes modalidades:

– «moradia» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar.

– «apartamento» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente.

– «estabelecimento de hospedagem» o estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos.
(os estabelecimentos de hospedagem podem utilizar a denominação «hostel» mediante cumprimento de requisitos legais).

O que inclui o seguro de RC Alojamento Local?

O contrato de seguro cobre, nos termos da legislação específica aplicável, a obrigação de indemnizar terceiros e hóspedes pelos danos resultantes da atividade de prestação de serviços de Alojamento Local.

O que não está incluído no seguro de RC Alojamento Local?

a) Os pagamentos devidos a título de responsabilidade criminal ou contra-ordenacional do Segurado.

b) Causados por incumprimento de normas legais ou regulamentares nomeadamente as inerentes à conservação e manutenção da unidade de alojamento.

c) Resultantes de exploração de quaisquer atividades alheias e/ou acessórias à atividade principal do Segurado.

d) Os danos causados a membro dos órgãos sociais, ou a pessoa que exerça cargo de administração, gerência, direção ou chefia ou atue em representação legal ou voluntária da pessoa cuja responsabilidade se garanta.

e) As custas e quaisquer outras despesas provenientes do procedimento criminal, fianças, coimas, multas, taxas ou outros encargos de idêntica natureza.

f) Por incumprimento de disposições legais ou regulamentares para o exercício da atividade, nomeadamente a falta das licenças emitidas pelas autoridades competentes.

g) Os danos cobertos por qualquer outro tipo de seguro obrigatório.

h) Os danos causados por risco ambiental ou por alteração do meio ambiente.

i) Decorrentes de furto ou roubo.

Pode encontrar a lista total de exclusões nas Condições Gerais do Contrato.

Qual o capital mínimo obrigatório?

75.000€ por cada unidade de Alojamento Local.

Quanto é que custa o seguro de Alojamento Local?

Para uma facturação Anual inferior a 500.000€:

Capital Seguro = 75.000€ sem franquia – o custo é de 65,40€

Capital Seguro = 150.000€ sem franquia  –  o custo é de 119.90€

Se a faturação for superior a 500.000€, peça nos uma simulação.

 

MAIS PERGUNTAS FREQUENTES – VER AQUI