O que vai ter à sua disposição no Seguro Acidentes de Trabalho
- Proteção obrigatória dos seus colaboradores contra acidentes de trabalho
- Garantia de pagamento de pensão à família em caso de morte ou a si em caso de incapacidade permanente
- Pagamento das indemnizações pelas despesas de tratamento e recuperação, em período de baixa, provocadas pelo acidente de trabalho
- Descontos em função da atividade, localização, volume de salários anual e histórico de sinistros favorável
- Solução adaptável à atividade, com coberturas base e extensões, incluindo um serviço de assistência muito vantajoso para os empregados com deslocações ao estrangeiro
- Comodidade no envio de folhas de férias e participação de sinistros online
Quais as coberturas para o seu negócio?
- Indemnizações por incapacidade temporária
- Pensões por incapacidade permanente e morte
- Subsídios por morte ou por elevada incapacidade permanente
- Despesas de funeral por morte do trabalhado
- Tratamentos hospitalares, despesas médicas, despesas medicamentosas, reabilitação funcional e próteses
A sua empresa tem mais de 200 colaboradores e precisa de um seguro à medida?
- Garanta um serviço gratuito de análise às condições de segurança e organização da sua empresa.
- Tenha acesso a ações de sensibilização para a segurança no local de trabalh.
- Modalidade Folha de Férias, para empresas com quadro pessoal variável, facilitando a comunicação com a seguradora.
O seguro de Acidentes de Trabalho Conta de Outrem é obrigatório e destina-se a todas as Entidades Empregadoras, Singulares ou Coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial. Este seguro providencia assistência médica especializada a todos os seus Colaboradores em caso de acidente de trabalho e protege a sua empresa contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte
SABE O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO?
Em caso de ocorrência de um acidente de trabalho, independentemente de ter sido utilizado o 112,
o Tomador do Seguro deverá utilizar a Linha Acidentes da companhia de seguros que lhe garante a assistência necessária, o acompanhamento de todo o processo e qualquer informação sobre este tipo de sinistros.