O que vai ter à sua disposição no Seguro Acidentes de Trabalho

  • Proteção obrigatória dos seus colaboradores contra acidentes de trabalho
  • Garantia de pagamento de pensão à família em caso de morte ou a si em caso de incapacidade permanente
  • Pagamento das indemnizações pelas despesas de tratamento e recuperação, em período de baixa, provocadas pelo acidente de trabalho
  • Descontos em função da atividade, localização, volume de salários anual e histórico de sinistros favorável
  • Solução adaptável à atividade, com coberturas base e extensões, incluindo um serviço de assistência muito vantajoso para os empregados com deslocações ao estrangeiro
  • Comodidade no envio de folhas de férias e participação de sinistros online

Quais as coberturas para o seu negócio?

  • Indemnizações por incapacidade temporária
  • Pensões por incapacidade permanente e morte
  • Subsídios por morte ou por elevada incapacidade permanente
  • Despesas de funeral por morte do trabalhado
  • Tratamentos hospitalares, despesas médicas, despesas medicamentosas, reabilitação funcional e próteses

 

A sua empresa tem mais de 200 colaboradores e precisa de um seguro à medida?

  1. Garanta um serviço gratuito de análise às condições de segurança e organização da sua empresa.
  2. Tenha acesso a ações de sensibilização para a segurança no local de trabalh.
  3. Modalidade Folha de Férias, para empresas com quadro pessoal variável, facilitando a comunicação com a seguradora.

 

O seguro de Acidentes de Trabalho Conta de Outrem é obrigatório e destina-se a todas as Entidades Empregadoras, Singulares ou Coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​ Este seguro providencia assistência médica especializada a todos os seus Colaboradores em caso de acidente de trabalho e protege a sua empresa contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte

SABE O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO?

Em caso de ocorrência de um acidente de trabalho, independentemente de ter sido utilizado o 112,
o Tomador do Seguro deverá utilizar a Linha Acidentes da companhia de seguros que lhe garante a assistência necessária, o acompanhamento de todo o processo e qualquer informação sobre este tipo de sinistros.