INVEST +
Série V – Não Normalizado
Iniciamos a partir de dia 18, a venda do novo produto ULK, Invest+ Série V, que estará em comercialização até 20 de maio (data limite para entrada das Apólices-Recibo na Tesouraria).
O que é o Invest+ Série V Não Normalizado?
É uma solução financeira ligada a um fundo de investimento expressa em Unidades de Conta (UCs) – produto Unit Linked.
Qualifica-se, simultaneamente, como Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (ICAE) e Produto de Investimento com base em Seguros (PRIIP).
Produto estruturado em euros, composto por obrigações Credit Linked Note sobre a entidade de referência República Portuguesa, com maturidade de 10 anos, e ainda por depósitos no Banco Comercial Português, S.A. (até 15% dos ativos em carteira).
A rentabilidade esperada no final do contrato é a seguinte: 100% do capital líquido investido, acrescido do cupão de 15%.
Produto classificado com risco nível 4, categoria de risco média, para um perfil de Tomador do Seguro Moderado.
Um produto claramente competitivo e direcionado para os Clientes que pretendem constituir uma poupança a médio – longo prazo.
Quais os pontos fortes desta nova solução de Investimento Ageas Seguros?
O novo ULK Invest+ Série V Não Normalizado, surge como uma boa alternativa de investimento para os nossos Clientes.
Pontos Fortes desta Nova Oferta
› Acessível: Dado os encargos reduzidos (Encargo de subscrição máximo 1% = comissão do mediador) e prémio único mínimo de € 2.500,00.
› Uma solução segura: O produto Invest+ Série V Não Normalizado, apresenta-se como uma solução segura, com uma categoria de risco 4 (numa escala de 1 a 7).
› Um produto sólido: O Invest+ Série V Não Normalizado prevê o reembolso do capital investido pelo cliente na maturidade (29-05-2029), líquido de encargos.
› Rentável: Prevê a atribuição de um cupão na maturidade de 15%.
› Com benefícios fiscais: Redução na tributação do rendimento no vencimento, sendo o mesmo tributado à taxa definitiva de 11,2%, de acordo com a legislação atualmente em vigor.
› Liquidez: O resgate total ou parcial do contrato pode ser solicitado, em qualquer momento, com pequenas penalizações até à 3.ª anuidade.